15 Jan Vantagens da Contabilidade Organizada
A Contabilidade Organizada é, nada mais nada menos, que uma opção de tributação dos rendimentos ao qual um negócio pode estar sujeito.
Ao contrário do Regime Simplificado, a Contabilidade Organizada implica a contratação obrigatória de um Técnico Oficial de Contas responsável por submeter as declarações da actividade comercial. Este é o regime mais eficiente sobre o ponto de vista fiscal, uma vez que permite deduzir a generalidade dos encargos da actividade comercial.
O regime fiscal definido como contabilidade organizada, traz mais vantagens do que desvantagens e possibilita fortes deduções no IRS.
Vantagens da Contabilidade Organizada
A contabilidade organizada tem a relevante vantagem de permitir a dedução de despesas com a profissão, de acordo com as regras de IRS ou IRC, o que não é possível no regime simplificado. Na contabilidade organizada é possível descobrir o lucro e prejuízo de um negócio com rigor.
É a opção de tributação ideal para as actividades económicas de maior dimensão pela sua eficiência. Por norma, esta opção é mais vantajosa quando as despesas com a actividade são maiores do que 25% dos rendimentos (o regime simplificado considera que 25% do rendimento é encargo, tributando 75% do rendimento).
- Consegue organizar as contas de forma a apurar o lucro ou o prejuízo de forma rigorosa. É ideal para actividades maiores e mais complexas;
- É o regime fiscal mais eficiente para todos aqueles que se encontrem na situação acima mencionada;
- Permite deduzir a generalidade dos encargos com a profissão;
- É a opção mais vantajosa quando as despesas com a actividade são maiores do que 25% dos rendimentos ;
- Pode deduzir as despesas mensais com a contratação de um técnico oficial de contas.
Quem é obrigado a ter contabilidade organizada?
- Todas as sociedades, como por exemplo as sociedades anónimas ou sociedades por quotas;
- Para todos os profissionais liberais ou empresários em nome individual que tenham um rendimento anual líquido superior a 200 mil euros.
Período mínimo de permanência
O período mínimo de permanência de três anos no regime de Contabilidade Organizada foi extinto em 2015. Como tal, os contribuintes podem comunicar a alteração de regime (desde que aplicável) sempre até ao final do mês de Março mediante a apresentação da declaração.