05 Fev Quem tem isenção de IMI? Saiba mais…
Quem tem direito a isenção de IMI em 2018? Se tem dúvidas acerca disto, saiba se tem direito a este benefício.
Em 2018 passaram a ser mais as famílias a beneficiarem de isenção de Imposto Municipal sobre os Imóveis (IMI). As chamadas isenções permanentes foram alargadas no âmbito do Orçamento do Estado 2015.
A partir de 2017, aplica-se a mesma isenção mas com uma novidade: as famílias carenciadas têm direito a isenção mesmo que apresentem dívidas ao Estado. Outra alteração é a atribuição de isenção automática de IMI também para os pedidos de isenção temporária.
Valor de referência de isenção de IMI aumentou em 2015
Desde 2015, quem recebe menos de 15.295 euros anuais não paga IMI. Este é o valor que equivale a 2,3 vezes o valor anual do Indexante dos Apoios Sociais (475€ x 14 meses). Apesar do valor do IAS estar fixado em 421,32€, até que este valor atinja o valor da Retribuição Mínima Mensal Garantida, para afeitos de isenção de IMI o valor de referência é 475€, a Retribuição Mínima Mensal Garantida de 2010.
Isto resultou num aumento do número de famílias a beneficiar da isenção de pagamento, já que no ano de 2014 o teto estava fixado em 14.630,00 euros.
Mas não são apenas os rendimentos que contam para saber se tem direito à isenção de IMI. Esta só é atribuída caso os imóveis do agregado não estejam avaliados em mais de 66.500 euros (10 vezes o valor anual do IAS, ou melhor, os 475 euros x 14 meses). Para efeitos de isenção permanente, o IAS é fixado em 475€, o valor do salário mínimo em 2014.
Neste caso, sem alterações no valor face a 2014, embora com uma diferença significativa: até essa altura o valor referia-se aos imóveis de um sujeito passivo passando em 2015 a ser considerados os imóveis detidos pelo agregado familiar.
Apesar de se aumentar o número de beneficiários da medida, o valor de referência pode afetar alguns agregados. Isto porque não contempla apenas o edifício principal para habitação mas também espaços como garagens, arrumos e despensas.
Novidades do IMI em 2018
Em 2018, passam a beneficiar de isenção de IMI os prédios ou parte de prédios afetos a lojas com história, que sejam reconhecidos pelo município como “estabelecimentos de interesse histórico e cultural ou social local e que integrem o inventário nacional dos estabelecimentos e entidades de interesse histórico e cultural ou social local”.
Estas alterações são automáticas e começam a ter efeito no ano quem que o município reconhecer e integrar no inventário nacional dos estabelecimentos e entidades de interesse histórico e cultural ou social local.
Como beneficiar de isenção?
Se até 2014 os sujeitos passivos estavam obrigados a fazer prova anual de rendimentos para requerer a isenção de pagamento do IMI, em 2015 mudou a forma de atribuição. Essa isenção permanente passou a ser feita de forma automática pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) para as famílias mais carenciadas com base na declaração de IRS anual.
Contudo, a partir de 2017, segundo o Orçamento do Estado 2017, quem possuir uma casa para habitação própria permanente, de valor patrimonial tributário (VPT) não superior a 125.000 euros e apresentar um rendimento de agregado familiar inferior a 153.300 euros, também tem direito a isenção automática de IMI, mas uma isenção temporária (até ao máximo de três anos).
Assim, o pedido de isenção de IMI que era feito no serviço de Finanças da localidade pelos contribuintes dentro destes parâmetros, passou a ser automática. Neste caso veja o número de anos de isenção de IMI.
Fonte: www.economias.pt