07 Fev Entrega do IRS em 2018 – Prazos que tem de cumprir
A entrega do IRS em 2018, referente aos rendimentos auferidos em 2017, é feita entre 1 de abril e 31 de maio de 2017, independentemente da categoria de rendimentos do contribuinte.
Este ano é obrigatório fazer a entrega via internet, e se tiver direito ao reembolso do IRS, este deverá ser feito no prazo de 20 a 25 dias, de acordo com a Autoridade Tributária e Aduaneira.
Datas e prazos únicos da entrega do IRS 2018
Ao contrário de anos anteriores, onde havia um prazo diferente para a entrega do IRS em papel e pela internet, e onde havia uma data específica para rendimentos de categoria A e H e outra data para as restantes categorias, em 2018 existe apenas um prazo de entrega, independentemente da categoria dos rendimentos, e a mesma terá que ser realizada em formato eletrónico, deixando de ser possível a entrega do IRS em papel.
A data para preencher e entregar a declaração de IRS anual de 2017 é de 1 abril a 31 de maio de 2018.
Notas:
- No caso dos rendimentos de categoria A e H a declaração será preenchida automaticamente.
- Quem tem de entregar alguns dos anexos B, C, D, E, I, L tem de preencher a declaração obrigatoriamente pela internet.
- Se tiverem auferido rendimentos destas categorias no estrangeiro, os contribuintes terão de preencher o Anexo J.
- Se tiverem benefícios fiscais, deduções à coleta, acréscimos ou rendimentos isentos sujeitos a englobamento apresentarão, com a declaração, o Anexo H.
- A entrega do IRS com atraso implica o pagamento de multas.